Instrumento particular de contrato de prestação de serviços, celebrado por adesão em ambiente eletrônico, que rege a contratação dos planos de assinatura da Plataforma PGB, disponibilizados no endereço eletrônico pgbinteligencia.com.br.
De um lado, PGB PESQUISA DE MERCADO DA MODA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.044.364/0001-46, com sede na Avenida Presidente Kennedy, nº 797, bairro Aurora, cidade de Carlos Barbosa/RS, CEP 95.185-000, endereço eletrônico oi@pgbinteligencia.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou PGB;
de outro lado, a pessoa física ou jurídica que realiza a contratação de qualquer dos planos de assinatura por meio do sítio eletrônico da CONTRATADA, devidamente identificada pelos dados informados no ato da contratação e no cadastro da respectiva conta de usuário, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou ASSINANTE;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA desenvolve, produz e mantém acervo autoral de pesquisa de tendências, relatórios setoriais, trendbooks, aulas e conteúdos audiovisuais aplicados aos segmentos de moda, beleza, arquitetura, varejo e design, disponibilizados mediante assinatura em ambiente digital de acesso restrito;
CONSIDERANDO que o CONTRATANTE manifesta interesse em obter acesso continuado a esse acervo, reconhecendo que o objeto da contratação é o acesso a conteúdo de natureza informativa e analítica, e não a garantia de resultado econômico, comercial ou mercadológico específico;
CONSIDERANDO que a contratação se perfaz integralmente em ambiente eletrônico, mediante adesão às cláusulas deste instrumento, que integra e é integrado pelos Termos e Condições de Uso, pela Política de Privacidade, pela Política de Compra, Entrega e Pagamento, pela Política de Trocas, Devolução e Direito de Arrependimento, pela Política de Assinatura e Recorrência e pela Política de Cookies, todos permanentemente disponíveis no sítio eletrônico da CONTRATADA;
RESOLVEM as partes celebrar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviço de disponibilização de acesso remoto, pessoal e temporário à Plataforma PGB, compreendendo o acervo de relatórios, trendbooks, aulas, talks, webinários e demais conteúdos digitais correspondentes ao plano efetivamente contratado.
1.2. O acesso é prestado na modalidade de licença de uso, na forma da Cláusula Sétima, não implicando cessão, transferência ou alienação de direitos autorais sobre qualquer conteúdo.
1.3. Os planos disponíveis, seu conteúdo, sua vigência e seu preço são aqueles descritos na respectiva página de produto no ato da contratação, cuja informação integra este contrato para todos os efeitos, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.
1.4. A CONTRATADA atualiza o acervo de forma contínua, acompanhando o calendário de feiras, semanas criativas e movimentos de mercado. O CONTRATANTE reconhece que a periodicidade de publicação não é fixa e que a inclusão de novos conteúdos ao longo da vigência integra a natureza do serviço contratado.
1.5. Não integram o objeto deste contrato os serviços de consultoria, projeto, pesquisa e desenvolvimento, core design, workshops e demais atividades personalizadas prestadas pela CONTRATADA, que dependem de contratação autônoma e instrumento próprio.
2.1. A contratação se opera pela seleção do plano, preenchimento dos dados solicitados, aceite expresso deste instrumento e das políticas que o integram, e confirmação do pagamento pelo respectivo meio.
2.2. O aceite é manifestado por ato afirmativo do CONTRATANTE em campo próprio do processo de finalização de compra, sendo registrados pela CONTRATADA a data, o horário, o endereço de protocolo de internet e a versão dos documentos aceitos, elementos que constituem prova da adesão.
2.3. O CONTRATANTE declara ter plena capacidade civil e, sendo pessoa jurídica, que o subscritor detém poderes de representação. É vedada a contratação por menores de dezoito anos.
2.4. O CONTRATANTE é responsável pela exatidão dos dados informados, respondendo pelas consequências de informações incorretas ou desatualizadas, notadamente quanto à impossibilidade de entrega ou de comunicação.
3.1. O preço é aquele indicado na página do plano no momento da contratação, expresso em moeda corrente nacional, com discriminação prévia de eventuais acréscimos por parcelamento e, quando aplicável, do valor do frete.
3.2. Os meios de pagamento disponíveis são aqueles ofertados no ambiente de finalização de compra, processados por instituição de pagamento contratada pela CONTRATADA. A CONTRATADA não armazena dados de cartão, que trafegam diretamente em ambiente do processador de pagamento.
3.3. A contratação somente se aperfeiçoa com a confirmação do pagamento pela instituição processadora. A recusa da transação, a não compensação do boleto ou o estorno posterior autorizam a suspensão imediata do acesso, independentemente de notificação.
3.4. O reajuste do preço dos planos observará a periodicidade mínima legal e não afetará contratação em curso, aplicando-se apenas às contratações e renovações posteriores à sua divulgação.
4.1. O contrato vigora pelo prazo correspondente ao plano contratado, contado da data de confirmação do pagamento e liberação do acesso.
4.2. A renovação observará a modalidade expressamente indicada na página do plano e confirmada no ato da contratação, conforme uma das duas hipóteses seguintes.
4.3. Renovação por nova contratação. Nesta modalidade, o contrato extingue-se de pleno direito ao término da vigência, cessando o acesso, sem qualquer cobrança adicional. A CONTRATADA comunicará o vencimento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cabendo ao CONTRATANTE, se de seu interesse, realizar nova contratação.
4.4. Renovação automática com cobrança recorrente. Esta modalidade somente se aplica quando o CONTRATANTE tiver manifestado, no ato da contratação, autorização expressa e específica, mediante ato afirmativo em campo próprio não pré-assinalado, para a cobrança periódica no meio de pagamento indicado. Nesta hipótese: (a) o valor, a periodicidade e a data da cobrança seguinte serão informados de forma clara e destacada antes da conclusão da compra; (b) a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE, pelo endereço eletrônico cadastrado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de cada cobrança, informando valor e data; (c) o cancelamento poderá ser requerido a qualquer tempo, por meio tão simples e acessível quanto o utilizado para a contratação, produzindo efeito imediato quanto às cobranças futuras.
4.5. A ausência de autorização expressa na forma da cláusula 4.4 implica, necessariamente, a aplicação da modalidade prevista na cláusula 4.3, sendo vedada qualquer cobrança fundada em silêncio, inércia ou aceitação tácita do CONTRATANTE.
4.6. As condições operacionais da recorrência, do cancelamento e do reembolso constam da Política de Assinatura e Recorrência, que integra este instrumento.
5.1. O acesso é liberado imediatamente após a confirmação do pagamento, ou, no caso de boleto bancário, em até 1 (um) dia útil da compensação.
5.2. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O CONTRATANTE responde pela guarda e pelo sigilo de sua senha e por todos os atos praticados com suas credenciais.
5.3. A CONTRATADA empregará esforços para manter a plataforma disponível de forma ininterrupta, ressalvadas as interrupções necessárias para manutenção programada, previamente comunicadas sempre que possível, e as decorrentes de caso fortuito, força maior ou falha de terceiros prestadores de infraestrutura.
5.4. A detecção de compartilhamento de credenciais, de acessos simultâneos incompatíveis com a modalidade de licença contratada ou de reprodução não autorizada do acervo autoriza a suspensão preventiva do acesso, mediante comunicação ao CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas previstas na Cláusula Sétima.
5.5. Extinto o contrato por qualquer causa, cessa o acesso à plataforma. Os conteúdos disponibilizados exclusivamente em regime de acesso — sem entrega de arquivo — deixam de ser acessíveis, o que decorre da própria natureza da assinatura e é de conhecimento do CONTRATANTE no ato da contratação.
6.1. Obriga-se a CONTRATADA a: (a) disponibilizar o acesso ao acervo correspondente ao plano contratado; (b) manter o acervo em atualização contínua, na forma da cláusula 1.4; (c) prestar atendimento pelos canais divulgados no sítio, respondendo às demandas em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis; (d) tratar os dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 e com a Política de Privacidade; (e) comunicar previamente alterações relevantes nas condições do serviço.
6.2. Obriga-se o CONTRATANTE a: (a) efetuar o pagamento nas condições contratadas; (b) manter seus dados cadastrais atualizados; (c) utilizar o acervo estritamente nos limites da licença contratada; (d) não reproduzir, distribuir, comercializar, ceder, sublicenciar ou disponibilizar a terceiros, no todo ou em parte, os conteúdos acessados; (e) não empregar meios automatizados de extração, cópia em massa ou raspagem de dados; (f) não remover ou adulterar marcas, créditos, assinaturas ou marcas d’água dos materiais.
7.1. Todo o conteúdo da Plataforma PGB — relatórios, trendbooks, textos, análises, imagens, curadorias, metodologia, identidade visual, marcas, layout e código — é de titularidade exclusiva da CONTRATADA ou de terceiros que lhe licenciaram o uso, protegido pela Lei nº 9.610/1998, pela Lei nº 9.279/1996 e pela Lei nº 9.609/1998.
7.2. Pelo presente contrato, a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE licença de uso não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, revogável e limitada ao prazo de vigência, cujo escopo varia conforme a modalidade contratada.
7.3. Licença individual. Contratada por pessoa física, ou por pessoa jurídica para uso de um único usuário nomeado, autoriza o acesso e a utilização do conteúdo exclusivamente pelo titular da conta, no exercício de sua atividade profissional própria. É permitida a citação de trechos e dados em trabalhos de autoria do próprio titular, desde que com atribuição expressa e ostensiva à PGB, com indicação do título do relatório e do ano de publicação. É vedada a disponibilização do arquivo ou do acesso a terceiros, ainda que integrantes da mesma organização.
7.4. Licença corporativa. Contratada por pessoa jurídica, autoriza a utilização interna do conteúdo pelo número de usuários nomeados indicado no ato da contratação, todos vinculados ao CONTRATANTE por relação de emprego ou prestação de serviços. Cada usuário receberá credencial própria, sendo vedado o compartilhamento de credencial única. O CONTRATANTE responde solidariamente pelos atos de seus usuários e obriga-se a comunicar imediatamente o desligamento de qualquer deles. É vedada a extensão do uso a empresas do mesmo grupo econômico não expressamente incluídas.
7.5. A modalidade de licença aplicável é aquela indicada na página do plano e confirmada no ato da contratação. Na ausência de indicação diversa, presume-se contratada a licença individual.
7.6. Em qualquer modalidade, é expressamente vedado: (a) reproduzir integralmente o conteúdo para distribuição, ainda que gratuita; (b) comercializar, revender ou permutar os materiais; (c) incorporar o conteúdo, no todo ou em substância, a produto, serviço, curso ou publicação de terceiro; (d) utilizar o acervo para treinamento de sistemas de inteligência artificial ou modelos de aprendizado de máquina; (e) empregar o material em contexto que associe a PGB a conteúdo discriminatório, ilícito ou ofensivo.
7.7. A violação desta cláusula sujeita o infrator à rescisão imediata do contrato, sem restituição de valores, e ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 10 (dez) vezes o valor do plano anual vigente, sem prejuízo da apuração de perdas e danos efetivos e das sanções civis e penais aplicáveis, notadamente as dos arts. 102 a 110 da Lei nº 9.610/1998 e do art. 184 do Código Penal.
7.8. Os materiais podem conter marcações de identificação, visíveis ou não, destinadas a permitir o rastreamento da origem de cópias não autorizadas, cuja utilização o CONTRATANTE expressamente reconhece e autoriza.
8.1. Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da contratação ou do recebimento do produto físico, quando houver, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, com restituição imediata e atualizada dos valores pagos, na forma da Política de Trocas, Devolução e Direito de Arrependimento.
8.2. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato, independentemente de aviso prévio e sem restituição de valores, nas hipóteses de: (a) violação da Cláusula Sétima; (b) compartilhamento não autorizado de credenciais; (c) utilização da plataforma para finalidade ilícita; (d) inadimplemento de qualquer parcela; (e) prática, pelo CONTRATANTE, de ato ofensivo à honra, à imagem ou à reputação da CONTRATADA.
8.3. A extinção do contrato não afeta as obrigações de confidencialidade, de respeito à propriedade intelectual e de indenização, que subsistem por prazo indeterminado.
9.1. O conteúdo da Plataforma PGB tem natureza informativa, analítica e prospectiva, destinando-se a subsidiar decisões do CONTRATANTE, que as toma segundo critério próprio e exclusivo.
9.2. A CONTRATADA não garante resultado comercial, financeiro ou mercadológico específico decorrente da utilização do conteúdo, incluindo, sem limitação, aumento de vendas, acerto de coleção, retorno sobre investimento ou desempenho de campanha. Esta ressalva não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vício ou defeito na prestação do serviço contratado, nos termos dos arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
9.3. A CONTRATADA não responde por indisponibilidade decorrente de falha de conexão do CONTRATANTE, de equipamento inadequado, de caso fortuito, de força maior ou de ato de terceiro prestador de infraestrutura, empenhando-se, em qualquer hipótese, no restabelecimento no menor prazo possível.
10.1. O tratamento de dados pessoais decorrente deste contrato observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política de Privacidade da CONTRATADA, que integra este instrumento e descreve as finalidades, as bases legais, os compartilhamentos, os prazos de retenção e os meios de exercício dos direitos do titular.
10.2. A CONTRATADA atua como controladora dos dados coletados na contratação e na utilização da plataforma, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
10.3. Sendo o CONTRATANTE pessoa jurídica que forneça dados de seus colaboradores para constituição de credenciais, declara possuir base legal adequada para o compartilhamento e responde perante os respectivos titulares por essa comunicação.
10.4. Os dados necessários ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, especialmente os registros de acesso à aplicação de que trata o art. 15 da Lei nº 12.965/2014 e os documentos fiscais, serão retidos pelos prazos legais mesmo após a extinção do contrato.
11.1. Este contrato integra e é integrado pelos Termos e Condições de Uso, pela Política de Privacidade, pela Política de Compra, Entrega e Pagamento, pela Política de Trocas, Devolução e Direito de Arrependimento, pela Política de Assinatura e Recorrência e pela Política de Cookies. Havendo divergência entre este instrumento e as políticas, prevalecerá a disposição mais favorável ao consumidor.
11.2. A CONTRATADA poderá alterar as condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pelo endereço eletrônico cadastrado. Alterações que importem restrição de direitos ou aumento de encargos não se aplicam à contratação em curso, salvo anuência expressa.
11.3. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importa novação, renúncia ou alteração do pactuado.
11.4. A eventual invalidade de qualquer cláusula não prejudica a validade e a eficácia das demais.
11.5. As partes reconhecem a validade da contratação e do aceite por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, produzindo os registros eletrônicos mantidos pela CONTRATADA os mesmos efeitos da assinatura manuscrita.
11.6. Fica eleito o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS para dirimir as controvérsias oriundas deste instrumento, ressalvada ao CONTRATANTE consumidor a faculdade de propor a demanda no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Versão 1.0 – vigência a partir de agosto de 2026.